Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1551, DE 29/06/1994. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Permissão a Título Precário com os Srs. ANTONIO CARLOS DA COSTA e MARCELO DA COSTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão com os Srs. ANTONIO CARLOS DA COSTA e MARCELO DA COSTA com fim específico de colocação de postes com letreiros luminosos e colocação de placas indicativas de logradouros.

Art. 2º O presente Termo passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de junho de 1994.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 042/1994
Sancionada em 23/06/1994
Publicada em 29/06/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis

 

TERMO DE PERMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO que entre si fazem o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e os Srs. ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E MARCELO DA COSTA, na forma abaixo:

Pelo presente Instrumento, de um lado o Município de TERESÓPOLIS, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. Luiz Barbosa Corrêa, brasileiro, casado, comerciante, C.I. nº 290.329, I.P.F. e C.P.F Nº 080.830.297-34 residente e domiciliado nesta Cidade, e de outro lado, compareceram os Srs. ANTÔNIO CARLOS DA COSTA, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado nesta Cidade, na Av. Delfim Moreira, 1489, portador da Carteira de Identidade nº 367.507, expedida pelo Instituto Pereira Faustino e do CIC nº 080.867.967-87, Inscrição Municipal nº 14.202 e MARCELO DA COSTA, brasileiro, solteiro, bancário, residente e domiciliado nesta Cidade, na Av. Delfim Moreira, 1489, portador da Carteira de Identidade nº 8.011.925.529 expedida pelo Estado do Rio Grande do Sul e do CIC nº 688.790.327-04, atuando com o nome fantasia GESMAC - REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Rua Francisco Sá, 148, GR. 01, e aí lhes foi dado a conhecer os termos do presente Instrumento Particular de Permissão a Título Precário, conforme autorização legislativa, contida na Lei e em razão do que lhes foi concedido pela Municipalidade através do Processo nº 6.212/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Permissão tem como objeto específico a colocação de postes com letreiros luminosos, em acrílico, com perfia de alumínio, dupla face ou não, com iluminação acionada por sistema fotoelétrico, destinado à exibição de mensagens publicitárias e indicação de bairros públicos, bem como, colocação de placas indicativas de logradouros.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

2.1) Recolher o ISS oriundo dos Contratos de prestação de serviços com a propaganda, a ser firmado no comércio e indústria.
2.2) Proceder à manutenção dos postes e placas indicativos dos logradouros.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO PERMISSOR

3.1) Autorizar previamente e indicação de bairros e logradouros públicos onde serão colocados as placas.
3.2) Autorizar, através da Secretaria Municipal de Planejamento a colocação dos postes na zona comercial da Cidade.

CLÁUSULA QUARTA

O presente Instrumento não gerará qualquer ônus para os Cofres Públicos.

CLÁUSULA QUINTA

O presente Termo será lavrado a Título Precário, podendo ser rescindido a qualquer tempo sem direito a indenização ou retenção para a firma permitida.

CLÁUSULA SEXTA

O presente Termo de Permissão a Título Precário, vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos; e, por acharem justos e acordados, as partes assinam o presente, após o pagamento da Taxa de Expediente no valor de _________________, ficando arquivado em livro próprio da Procuradoria Geral. Teresópolis, ____ de _____ de 1994.


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LUIZ BARBOSA CORRÊA
PREFEITO
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ANTÔNIO CARLOS DA COSTA
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MARCELO DA COSTA
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LUIZ ANTÔNIO CORTES DOS REIS
PROCURADOR GERAL

TESTEMUNHAS:
1. ______________________________
2. ______________________________