LEI MUNICIPAL Nº 1569, DE 10/09/1994. Autoriza o Executivo Municipal mediante Cessão de Uso, Concessão ou Permissão a Título Precário, e, por tempo determinado e acompanhado do devido procedimento licitatório para instalar painéis de informações turíst
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado mediante Cessão de Uso, Concessão ou Permissão a Título Precário, por tempo determinado e acompanhado do devido procedimento licitatório, instalar painéis de informações turísticas, com mensagem publicitária comercial, a serem fixadas em locais estratégicos com grande circulação de pessoas e veículos, ou em suas vias de acesso, nas entradas dos bairros e calçadas.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de agosto de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WATER BARBOSA MOREIRA SOBRINHO
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 056/1994
Sancionada em 06/09/1994
Publicada em 10-11/09/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis