LEI MUNICIPAL Nº 1802, DE 30/11/1997. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Permissão a Título Precário com a Firma GESMAC - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso a Título Precário com a Firma GESMAC - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com o fim específico de colocar anúncios nos postes de sinais de trânsito, na forma de letreiros luminosos, no perímetro urbano desta Cidade, bem como nos pontos de táxi do citado perímetro.
Art. 2º Os letreiros luminosos não poderão de forma alguma agredir o meio ambiente.
Art. 3º O prazo de permissão de uso não poderá exceder a dois (02) anos a partir da assinatura do Termo referido.
Art. 4º O compromisso assumido não gerará qualquer ônus para os cofres públicos, obrigando-se o ora autorizado a receber o ISS oriundo dos contratos de prestação de serviços com propaganda colocada.
Art. 5º Obriga-se o permissionário a proceder a manutenção dos postes por sua conta e risco.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de novembro de 1997.
_______________________
LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
_______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
_______________________
PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 117/1997
Sancionada em 28/11/1997
Publicada em 30/11/1997
Periódico Gazeta de Teresópolis