LEI MUNICIPAL Nº 1827, DE 07/05/1998. Autoriza o Executivo Municipal a outorgar a concessão de uso da Praça Luiz de Camões.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de uso de bem público (Praça Luiz de Camões - Parte) à Empresa PALMA NOBRE EVENTOS LTDA, ou à sua representante legal, no período de 20 de maio a 20 de julho de 1998, sem ônus à Municipalidade.
Art. 2º A concessão terá por objeto a realização do evento "COPA NA PRAÇA" que prevê a instalação de um pavilhão com telão, para que a população e os turistas possam assistir os jogos da Copa do Mundo de Futebol em ambiente iluminado, com cadeiras e som ambiente, conforme anexo I.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 04 de maio de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente.
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1998
Sancionada em 05/05/1998
Publicada em 07/05/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis