LEI MUNICIPAL Nº 1922, DE 17/09/1999. Autoriza o Executivo Municipal a conceder permissão de uso aos taxistas do Ponto de Táxi nº 03, para colocação de Cabine Telefônica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder permissão de uso aos taxistas do Ponto de Táxi nº 03, para colocação de cabine telefônica de alumínio com as medidas 1,2m x 1,2m x 2,3m.
Art. 2º Os taxistas indicarão um de seus membros para assinar o respectivo termo.
Art. 3º O prazo do presente será de 02 (dois) anos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes, por igual período.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 13 de setembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 048/1999
Sancionada em 14/09/1999
Publicada em 17/09/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis