Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1919, DE 04/09/1999. Autoriza o Executivo Municipal a conceder Permissão de Uso à Firma Especializada na Prestação de Serviços Reprográficos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Permissão de Uso, à firma especializada na prestação de serviços reprográficos, a ser escolhida mediante proposta licitatória, do espaço localizado ao lado direito do Hall de entrada da Prefeitura sob as escadas de acesso ao 2º andar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de agosto 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 058/1999
Sancionada em 03/09/1999
Publicada em 04/09/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis