LEI MUNICIPAL Nº 1975, DE 23/12/1999. Autoriza o Executivo Municipal a destinar área do Parque de Exposições, para construção de Estande de Tiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar área do Parque de Exposições MARIO TRICANO, com a finalidade de construir Estande de Tiro, para a prática e instrução do esporte de tiro, pelo Clube de Tiro de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 13 de dezembro de 1999.
_______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
_______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária
_______________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 149/1999
Sancionada em 17/12/1999
Publicada em 23/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis