LEI MUNICIPAL Nº 2058, DE 20/12/2000. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Autorização de Uso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Autorização de Uso com o Sr. ARNALDO ROSSINI LOPES, tendo por objeto a Autorização de Uso a Título Precário do imóvel onde funciona a ESCOLA MUNICIPAL MARIA MENDES.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 14 de dezembro de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 091/2000
Sancionada em 20/12/2000
Publicada em 10/01/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis