LEI MUNICIPAL Nº 2063, DE 21/12/2000. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Permissão a Título Precário com o Banco do Brasil S.A., para instalação de quiosque eletrônico, na Praça Ginda Bloch.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso a Título Precário com o Banco do Brasil S.A., para instalação de quiosque-eletrônico, abrigando terminais de auto atendimento de múltiplas funções, em uma área de aproximadamente 14m², na Praça Ginda Bloch, no Bairro do Alto, nesta Cidade, sem qualquer ônus para a Municipalidade.
Art. 2º O prazo de vigência do Termo será 03 (três) anos, a contar de sua assinatura.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 14 de dezembro de 2000.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária
______________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 045/1999
Sancionada em 20/12/2000
Publicada em 21/12/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis