Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2068, DE 29/03/2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Permissão a Título Precário com o fim específico de colocação de postes em letreiros luminosos e colocação de placas indicativas de logradouros, sem qualquer ônus para a Municipalidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso a Título Precário com o fim específico de colocação de postes com letreiros luminosos e colocação de placas indicativas de logradouros, sem qualquer ônus para a Municipalidade.

Art. 2º Obriga-se o permissionário a recolher à Fazenda Pública, o ISS correspondente a cada placa indicativa.

Art. 3º O presente Termo passa a vigorar na data de sua assinatura pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de março de 2001.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 004/2001
Sancionada em 28/03/2001
Publicada em 29/03/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis

 

TERMO DE PERMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO Nº 001/12/98

TERMO DE PERMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E A EMPRESA GESMAC - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., NA FORMA ABAIXO:

Pelo Presente Instrumento, de um lado o Município de Teresópolis, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Mario de Oliveira Tricano, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade nº 020667548-4 expedida pelo Instituto Felix Pacheco e do C.I.C. sob o nº 129.199.937-04, na qualidade de "Permissor", e de outro lado a Empresa Gesmac - Representações e Serviços Ltda., com sede à Rua Francisco Sá, 148, Gr. 01 - Teresópolis - R.J, inscrita no CGC/MF sob o nº 27.949.189/0001-10, neste ato representada por seu Diretor Sr. Marcelo da Costa, brasileiro, casado, do comércio, portador da Carteira de Identidade nº 801.192.552-9 SSP/RS e inscrito no C.P.F. sob o nº 688.790.327.04, na qualidade de "Permissionária", têm entre si na conformidade da autorização de fls. 12 do Processo Administrativo nº 12.901/98, justo e acordado o presente que se regerá pelas disposições legais aplicáveis à espécie, bem como pela Lei Municipal nº 1.884, de 02 de dezembro de 1998 e pelas Cláusulas e Condições seguintes:

PRIMEIRA - DO OBJETO: A presente Permissão tem como objeto específico a colocação de postes com letreiros luminosos, em acrílico, com perfis de alumínio, dupla face ou não com iluminação acionada por sistema fotoelétrico, destinado à exibição de mensagens publicitárias e indicação de bairros públicos, bem como colocação de placas indicativas de logradouros.

SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
2.1 - Recolher aos cofres públicos o ISS (Imposto Sobre Serviços) oriundo dos contratos de prestação de serviços com a propaganda, a ser firmado com os anunciantes.
2.2 - Proceder a manutenção dos postos e placas indicativas dos logradouros.
2.3 - Somente colocar os postos objeto do presente, com prévia autorização do Permissor.
2.4 - lnformar quando solicitado, a quantidade de postos colocados no Município.
2.5 - Retirar, quando solicitado os postos com letreiros luminosos, de locais não aceitos pelo Permissor, a critério exclusivo deste último.
Parágrafo único. A comunicação para retirada dos postos, precederá a uma notificação administrativa.

TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO PERMISSOR: Autorizar previamente a indicação de bairros e logradouros públicos onde serão colocados os postos.
3.2 - Autorizar, através da Secretaria de Obras a colocação dos postos na Zona Comercial da Cidade.

QUARTA: O presente Instrumento não gerará qualquer ônus para os cofres públicos.

QUINTA: O presente Termo será lavrado a título precário podendo ser rescindido a qualquer tempo sem direito a indenização ou retenção para a firma permissionária.

SEXTA: O presente tem amparo legal no artigo 96 da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Municipal nº 1.884, de 02 de dezembro de 1998.

SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO: A Secretaria de Planejamento e Projetos Especiais fiscalizará a execução do presente.

OITAVA - DO PRAZO: O prazo do presente é de 02 (dois) anos a constar da assinatura do presente.

NONA - DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Teresópolis para dirimir quaisquer dúvidas com referência ao presente Termo. E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos.


Teresópolis 30 de dezembro de 1998.


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MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= PREFEITO =


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GESMAC - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
= AUTORIZADO =

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CARLOS EUGÊNIO C. ALBUQUERQUE
= PROCURADOR GERAL =

TESTEMUNHAS:
1ª __________________
2ª __________________