LEI MUNICIPAL Nº 2086, DE 28/06/2001. Autoriza o Executivo Municipal a expedir autorização de uso a título precário à Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a expedir autorização de uso à Título precário à Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos, com intuito de instalar um quiosque de venda de cartão telefônico na Rodoviária de Teresópolis, com o objetivo de viabilizar a absorção de mão de obra dos Portadores de Deficiência Física de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 21 de junho de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 054/2001
Sancionada em 25/06/2001
Publicada em 28/06/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis