LEI MUNICIPAL Nº 2089, DE 02/07/2001. Autoriza o Executivo Municipal a fazer cessão de uso do Ginásio Poliesportivo Pedro Rage Jahara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme prevê o caput do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, a fazer cessão de uso do Ginásio Poliesportivo Pedro Rage Jahara (PEDRÃO) com a Firma EVENTOS, PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., no período compreendido entre os dias 29, 30 de junho e 01 de julho, para promover um evento de LUTA LIVRE denominado HEROES, 2º confronto de Artes Marciais, sem ônus para referida Firma promotora do Evento.
Parágrafo único. A Firma se responsabilizará totalmente pelo Ginásio Pedro Rage Jahara no período do Evento.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 25 de junho de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 087/2001
Sancionada em 28/06/2001
Publicada em 02/07/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis