Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2289, DE 25/09/2003. Autoriza a utilização de bem público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de autorização de Uso a Título Precário, com pessoas físicas ou jurídicas escolhidas mediante procedimento licitatório para utilização do 1º andar e térreo do Terminal Turístico Tancredo Neves.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de setembro de 2003.

 

_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

_______________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

_______________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 096/2003
Sancionada em 23/09/2003
Publicada em 25/09/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis