LEI MUNICIPAL Nº 2289, DE 25/09/2003. Autoriza a utilização de bem público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de autorização de Uso a Título Precário, com pessoas físicas ou jurídicas escolhidas mediante procedimento licitatório para utilização do 1º andar e térreo do Terminal Turístico Tancredo Neves.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de setembro de 2003.
_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
_______________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
_______________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 096/2003
Sancionada em 23/09/2003
Publicada em 25/09/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis