LEI MUNICIPAL Nº 2435, DE 18/08/2005. (Revogada pela Lei Municipal nº 2.740 - Pub. 18.12.2008). Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Autorização de Uso com empresas particulares, tendo como finalidade a manutenção dos logradouros públicos aos pontos turísticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Autorização de Uso com empresas particulares, sediadas ou não neste Município, tendo como finalidade a manutenção pelas mesmas e às suas expensas, dos logradouros públicos aos pontos turísticos desta Cidade.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de agosto de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 054/2005
Sancionada em 17/08/2005
Publicada em 18/08/2005
Periódico Diário