LEI MUNICIPAL Nº 2506, DE 15/09/2006. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover mediante termo específico, a Permissão de Uso das CASAS POPULARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, mediante termo específico, a Permissão de Uso das CASAS POPULARES construídas na localidade do Matadouro - 1º Distrito, dando desta forma, continuidade ao projeto de valorização social no Município de Teresópolis.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 04 de setembro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 043/2006
Sancionada em 12/09/2006
Publicada em 15/09/2006
Periódico Diário