LEI MUNICIPAL Nº 2805, DE 15/09/2009. Autoriza o Executivo a ceder terreno ao Governo do Rio de Janeiro para construção da Delegacia Legal e o Posto Regional de Polícia Técnico-Científico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder terreno público ao Governo do Estado do Rio de Janeiro com a finalidade de construir a Delegacia Legal e o Posto Regional de Polícia Técnica-Científica (P.R.P.T.C.).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de agosto de 2009.
_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 12009/2009
Sancionada em 01/09/2009
Publicada em 15/09/2009
Periódico Diário