Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2805, DE 15/09/2009. Autoriza o Executivo a ceder terreno ao Governo do Rio de Janeiro para construção da Delegacia Legal e o Posto Regional de Polícia Técnico-Científico.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder terreno público ao Governo do Estado do Rio de Janeiro com a finalidade de construir a Delegacia Legal e o Posto Regional de Polícia Técnica-Científica (P.R.P.T.C.).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de agosto de 2009.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 12009/2009
Sancionada em 01/09/2009
Publicada em 15/09/2009
Periódico Diário