Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2804, DE 15/09/2009. Proíbe o Executivo Municipal de ceder a qualquer título, terreno em Teresópolis com finalidade para construção de casas de custódia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica proibido o Poder Executivo do Município de Teresópolis de ceder a qualquer título, terreno em Teresópolis com a finalidade de construir uma Casa de Custódia ou construção com objetivos similares.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de gosto de 2009.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 108/2009
Sancionada em 01/09/2009
Publicada em 15/09/2009
Periódico Diário