LEI MUNICIPAL Nº 0949, DE 15/12/1978. Permuta uma área de terra (parte 270m² da Rua Filomena projetada), por outra área de 2.050m², cita à Rua Manuel Carreiro de Mello, Lote 2-3 (parte).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a permutar uma área com 270m², de propriedade da Prefeitura, descrita como parte da Rua Filomena, no trecho projetado, por outra área de propriedade da FIBRI S/A. - Indústria Metalúrgica, com 2.050m², desmembrada do Lote 2-3 da Quadra XVII, da Rua Manoel Carreiro de Mello - Bairro São Pedro.
Art. 2º A área a ser recebida em permuta pela Municipalidade e descrita no art. 1º desta Lei, destina-se exclusivamente ao prolongamento da Rua Café Filho, a qual interligará os Bairros do Meudon - São Pedro.
Art. 3º As obras de urbanização do prolongamento da Rua Café Filho, serão feitas as expensas da permutante FIBRI S/A. Indústria Metalúrgica e mediante a prévia aprovação da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Parágrafo único. As obras de urbanização mencionadas neste artigo, iniciar-se-ão, mediante projeto elaborado pelo Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos, que deverá fazê-lo em 90 (noventa) dias, ficando a fiscalização das obras a cargo deste Departamento, tendo a FIBRI S/A - Indústria Metalúrgica o prazo de um ano para entregar a obra à Municipalidade.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de novembro de 1978.
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Prof. José Carlos Cunha
Presidente
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Adão Garcia Dállia
1º Secretário
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Mário de Souza Ferreira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 033/1978
Sancionada e Promulgada em 05/12/1978
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1978