LEI MUNICIPAL Nº 1584, DE 06/12/1994. Autoriza permuta de imóvel com Sr. José Darli Martuchelli.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel designado por Lote 15 (quinze), Título 169 (direito real de uso), situado no lugar denominado Barroso, na Rua Cecília Meirelles, 481, pertencente a esta Municipalidade, pela área desmembrada situada no lugar denominado Bonsucesso, 3º Distrito do Município de Teresópolis/RJ, de propriedade do Sr. JOSÉ DARLI MARTUCHELLI, conforme Processo nº 2887/92, desta Prefeitura.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL D TERESÓPOLIS,
Em 28 de novembro de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WATER BARBOSA MOREIRA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1994
Sancionada em 02/12/1994
Publicada em 06/12/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis