Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0974, DE 22/12/1979. Autoriza a venda de veículos em hasta pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender em Hasta Pública, 6 (seis) veículos e sucatas baseadas em 5 (cinco) mil quilos, pertencentes a esta Municipalidade, consideradas imprestáveis e irrecuperáveis para o Serviço Público, avaliados no seu preço mínimo, conforme abaixo discriminados:

01 - Caminhão Chevrolet - Basculante - ano 1967 - Chassi nº C643YBR06176B - Placa AR - 6325 - Valor Cr$ 12.000,00
02 - Caminhão Chevrolet - Basculante - ano 1967 - Chassi nº C643YBR06179B - Placa AR -6321 - Valor Cr$ 12.000,00
03 - Caminhão Chevrolet - Basculante - ano 1967 - Chassi nº C643YBR06177B - Placa AR -6328 - Valor Cr$ 12.000,00
04 - Caminhão Chevrolet - Basculante - ano 1969 - Chassi nº C643JBR140141 - Placa AR -6323 - Valor Cr$ 12.000,00
05 - Aero Willys - Ano - 1968 - Motor nº 445944 - Placa AR - 6308 - Valor Cr$ 1.500,00
06 - Kombi - Ano 1973 - Motor BH 14293 - Valor Cr$ 1.000,00
07 - Sucatas com peso aproximadamente de 5.000 (cinco mil) quilos. Valor Cr$ 5.000,00.

Art. 2º As placas oficiais dos carros mencionados no artigo anterior, serão retiradas logo após o leilão.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de novembro de 1979.

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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 032/1979
Sancionada e Promulgada em 28/11/1979
Publicado no Órgão Oficial em 22/12/1979
Periódico Teresópolis Jornal