Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1277, DE 14/10/1989. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a vender em hasta pública, sucatas de viaturas e peças inservíveis para a Administração.

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a vender em hasta pública, em conformidade com o disposto no artigo 20, inciso V, § 5º, c/c o artigo 85, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21.11.86, as sucatas de viaturas e peças, pertencentes a esta Municipalidade e consideradas imprestáveis e irrecuperáveis para o Serviço Público, conforme abaixo discriminadas:

- AR 7919 - OPALA
- AR 7905 - KOMBI (só lataria)
- AR 7908 - PICK-UP CHEVROLET (sem diferencial)
- AS 1623 - FUSCA (lataria e chassis)
- AR 7907 - PICK-UP CHEVROLET (chassis e carroceria de madeira)
- AR 6322 - WILLYS RURAL (chassis e lataria)
- AS 1612 - KOMBI (faltando rodas dianteiro)
- AR 6323 - WILLYS RURAL (chassis e lataria)
- AS 1605 - BRASÍLIA
- 01 Diferencial fechado com: espelhos, 01 cubo, 01 bengala e 01 conjunto de freios de CHEVROLET
- 01 Diferencial de OPALA com espelhos e bengalas
- 01 Ponta de Chassis de PICK-UP CHEVROLET
- 01 Eixo de Transmissão de OPALA
- 01 Eixo de Transmissão de PICK-UP CHEVROLET
- 01 Bengala de OPALA
- 01 Conjunto de Suspensão da PICK-UP FORD
- 02 Para-Choques PICK-UP e 01 de KOMBI
- 02 Tanques de Combustível
- 01 Tambor de Freio com Tubo Traseiro CHEVROLET
- 02 Tambores Freio de OPALA
- 02 Espelhos Freio Traseiro de BRASÍLIA
- 01 Tampa do Diferencial de PICK-UP CHEVROLET
- 04 Rodas Amassadas de VOLKSWAGEM
- 04 Sapatas de Freio de OPALA
- 02 Tambores Freio OPALA
- 01 Coluna de Direção OPALA
- AR 7913 - CHEVROLET CAMINHÃO (chassis e cabine)
- AR 6318 - CAMINHÃO MERCEDES BASCULANTE (chassis, caçamba e cabine)
- AR 7871 - CHEVROLET
- AR 7914 - CARRO PIPA (Chassis de Caminhão Chevrolet)
- Sucata de Ferro
- 01 Eixo Dianteiro Caminhão Chevrolet com Mangas de Eixo, Espelhos e 01 Feixe de Molas
- 01 Radiador de Mercedes
- 01 Conjunto de Barras de Direção do Caminhão Mercedes, Pedaços de Molas Traseira Caminhão Chevrolet e Mercedes
- 01 Tampa do Purificador de Ar do Caminhão Mercedes
- 01 Contra Feixe de Molas Caminhão Chevrolet Patrol Caterpilar 120-B (Faltando Motor)
- 01 Conjunto de RETRO CASE 580 e com Comando Hidráulico, Braços e 05 Cilindros Hidráulicos, Caçamba
- 01 Conjunto de Pá Carregadeira Case 580 e C/ Braço, 05 Cilindros Hidráulicos e Caçamba
- 01 Eixo Dianteiro com uma Roda da Case 580 e 01 Roda Dianteira Case 580 e
- 01 Carcaça do Diferencial Case 580 e
- 01 Radiador da Case 580 e
- 01 Base do Motor Case 580 e
- 02 Pontas de Eixo Traseiro da Case 580 e
- 01 Conjunto Hidráulico da Direção 580 e
- 02 Rosários do Trator Fiat AD-7
- Lataria do Retro 580 e
- 01 Tanque de Combustível Case 580 e
- 01 Cano Colhetor de Admissão do Motor Caterpilar
- 01 Motor Caterpilar de Patrol 120-B
- 01 Máquina de Furar (Coluna)
- 01 Trator Fiat AD-7
- 01 Motor Mercedes Benz LP 321
- 01 Motor Chevrolet
- 01 Caixa de Marchas Chevrolet
- 06 Estribos Traseiros de Caminhão Compactador
- 01 Motor 04 Cilindros Chevrolet OPALA (CÂMARA)

§ 1º Os veículos a serem leiloados serão desativados do Patrimônio da Prefeitura Municipal, dando-se baixa no DETRAN na licença de Veículo Oficial - placa branca.

Art. 2º O material a ser alienado poderá a critério do Executivo ser dividido em lotes para facilitar a aquisição por maior número de interessados.

Art. 3º O Poder Executivo poderá a seu critério, recusar lances que julgue insuficientes para cobertura de qualquer dos lotes em que porventura for dividido o leilão.

Art. 4º O quantum aferido com a venda das sucatas supramencionadas será revertido aos Cofres Públicos.

Art. 5º Entra a presente LEI em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 02 de outubro de 1989.

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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário

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WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 039/1989
Sancionada e Promulgada em 14/10/1989