LEI MUNICIPAL Nº 1157, DE 25/11/1985. Autoriza o Poder Executivo a vender materiais do antigo sistema BURROUGHS de Processamento de Dados em hasta pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender em hasta pública, materiais do antigo sistema BURROUGHS de Processamento de Dados, desta Municipalidade, que foi desativado e sem terem os mesmos qualquer utilidade para a Prefeitura, cujas peças e valor estão abaixo relacionados:
01 - Leitora de Cartões - RP - 96 - Mod. PC - 14813 - 112
02 - Console - Mod. B. - 9343-21
03 - Processador - Mod. B. 700 - B0711 - CP
04 - Disck Drive - Mod. B. - 9480 - 12
Valor do equipamento - 300 ORTNs
01 - Disck cartridge - 1,5 MGB - rígidos (50 discos) valor 6 ORTNs a unidade
02 - Transformador e Regulador de voltagem - IOKWA - valor 20 ORTNs
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 18 de novembro de 1985
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON EDY CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 047/1985-A
Sancionada e Promulgada em 20/11/1985
Publicado no Órgão Oficial em 25-26/11/1985