LEI MUNICIPAL Nº 2345, DE 21/05/2004. Autoriza o Executivo Municipal a proceder Leilão Público dos Bens Inservíveis à Administração Municipal, apurados mediante processo administrativo regular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder Leilão Público dos Bens Inservíveis à Administração Municipal, apurados em Processo Regular de nº 9.027/2003, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de maio de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/2004
Sancionada em 19/05/2004
Publicada em 21/05/2004
Periódico O Popular