LEI MUNICIPAL Nº 0302, DE 06/04/1958. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a vender em Hasta Pública os Lotes nºs 36-37-38-39 e 53 no Morro dos Pinheiros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Teresópolis a vender, em Hasta Pública, os Lotes de nºs 36, 37, 38 e 39 doados à municipalidade por Francisco Barthel Pereira, localizados no Morro dos Pinheiros, de acordo com as confrontações existentes no Processo protocolado na Prefeitura sob o nº 2.506/57, pelo valor mínimo de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) cada lote, a fim de cobrir as despesas com as obras necessárias para o abastecimento de água e energia elétrica do local.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de março de 1958.
__________________________
WILSON MARTINS DA SILVA
PRESIDENTE
__________________________
LUIZ AUGUSTO MENDES
PRIMEIRO SECRETÁRIO
__________________________
AVELAR SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 005/1958
Sancionada e Promulgada em 01/04/1958
Publicado no Órgão Oficial em 06/04/1958