Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0473, DE 09/11/1963. Autoriza permuta de imóvel com o Sr. Altamiro de Almeida Pinto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis, autorizada a permutar com o Sr. ALTAMIRO DE ALMEIDA PINTO, a área de terra de sua propriedade, situada entre as Ruas projetadas "S" e "T", bem como a gleba correspondente a Rua "S", no Bairro de Araras Barroso, nesta Cidade, em troca de serviços de pavimentação, água, galerias e luz das ruas "P" e "T", que confrontam com as suas terras bem como a Rua "Q", do Bairro mencionado, e outros serviços de urbanização no mesmo local, constantes da proposta contida no Processo 10.313, de 25 de setembro de 1963, da P.M.T.
Parágrafo único. Receberá a Municipalidade, ainda como paga, um lote de terra, com área nunca inferior a 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) para construção de uma escola.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de outubro de 1963.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 034/1963
Sancionada e Promulgada em 31/10/1963
Publicado no Órgão Oficial em 09/11/1963