Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0522, DE 31/10/1964 Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a vender terreno para construção do Camping Clube do Brasil.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender parte do imóvel, (terreno) situado em TRÊS CÓRREGOS, 2º Distrito deste Município, constante de uma área com a superfície de 20.000.00m² (vinte mil metros quadrados), desmembrada de maior porção de terras adquiridas de CARLOS TAYLOR, conforme escritura, datada de 27 de março de 1960 e assim caracterizada:
a) frente medindo 100,00m (cem metros) de extensão, pela BR-4, partindo da propriedade do mesmo CARLOS TAYLOR;
b) lado direito, com 200,00 (duzentos metros), limitando-se com a área remanescente, de propriedade da Prefeitura Municipal de Teresópolis, adquirida do mesmo CARLOS TAYLOR;
c) lado esquerdo, medindo 200,00m (duzentos metros), confinando com terrenos pertencentes ao mencionado Sr. CARLOS TAYLOR;
d) fundos, com o transmitente vendedor da escritura de compra e venda, datada de 27 de março de 1960, ou seja com o citado Sr. CARLOS TAYLOS.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será destinado à construção do CAMPING CLUBE DO BRASIL, presidido, atualmente, pelo Sr. ZOLTAN BECSKEHAZY.
Parágrafo único. O outorgado comprador ficará obrigado a, dentro de um ano, após a lavratura da respectiva escritura de compra e venda, iniciar a construção da sede e demais dependências do referido CLUBE, tendo o prazo de um ano e meio a partir da mesma data para terminar o mesmo, sob pena de reverter a propriedade descrita no art. 1º ao domínio e posse da Municipalidade.

Art. 3º O terreno constante da presente Lei não poderá ser destinado a fins diferentes do que se contém neste Instrumento legal, ficando estabelecida a obrigatoriedade da transcrição literal da mesma, na respectiva escritura de compra e venda, sem o que será tida como nula a transação em tela.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 19 de outubro de 1964.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 030/1964
Sancionada e Promulgada em 23/10/1964
Publicado no Órgão Oficial em 31/10/1964