LEI MUNICIPAL Nº 2626, DE 26/01/2008. Autoriza o Poder Executivo a permutar trecho final da Rua Paraguaçú e um trecho da Rua Fernando Luz Filho, no Bairro Meudon.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar trecho final da Rua Paraguaçú CB 010, CL 005 e o trecho compreendido entre os nºs 250 ao 510 da Rua Fernando Luz Filho CB 010, CL 003, no Bairro Meudon, com a finalidade da expansão da Empresa Comary - Industria Brasileira de Bebidas Ltda.
§ 1º A permuta a que se refere o "caput" consiste em doar a sede da Associação de Moradores do Meudon, proteger o leito do Córrego do Meudon (trecho compreendido entre a Rodovia Federal BR 116 até o centro comercial do referido Bairro), de acordo com normas ambientais, reforma de praças e da quadra poliesportiva com cobertura do Bairro Meudon.
§ 2º Cabe ao Poder Público julgar necessário qualquer tipo de mudanças relacionadas no § 1º e solicitar qualquer benfeitoria que julgar mais relevante para o Bairro, desde que represente o investimento do mesmo porte do referido parágrafo.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de dezembro de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 102/2007
Sancionada em 04/01/2008
Publicado em 26/01/2008
Periódico Diário