LEI MUNICIPAL Nº 2647, DE 03/04/2008. Autoriza o Executivo Municipal a proceder Leilão Público dos Bens Inservíveis à Administração Municipal, apurados mediante processo administrativo regular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder mediante Leilão Público dos Bens Inservíveis à Administração Municipal, apurados em Processo Regular de nº 16.549/2007.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 27 de março de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/2008
Sancionada em 31/03/2008
Publicado em 03/04/2008
Periódico Diário