LEI MUNICIPAL Nº 0265, DE 05/08/1956. Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de Domingos José Gonçalves, área de terras em Água Quente, 3º Distrito, a fim de servir de cemitério.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, de Domingos José Gonçalves, uma área de terras de sua propriedade denominada "Cangiquinha", situada em Água Quente, 3º Distrito deste Município, área essa medindo 2.000,00m², sendo 40,00ms de frente, e igual largura nos fundos de 50,00ms de extensão por ambos os lados, confrontando pela frente, fundos e lado esquerdo com um terreno de propriedade do doador acima mencionado e pelo lado direito com Tolentino José Gonçalves, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a fim de servir de Cemitério Público, de acordo com o art. 39, número 5 da Lei Orgânica das Municipalidades.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 25 de julho de 1956.
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AVELAR SILVA
PRESIDENTE
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IRINEU DIAS DA ROSA
1º SECRETÁRIO
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WALDIR GOMES DA COSTA
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 005/1956
Sancionada e Promulgada em 31/07/1956
Publicado no Órgão Oficial em 05/08/1956