LEI MUNICIPAL Nº 0284, DE 29/12/1956. Autoriza o Sr. Prefeito a vender em concorrência pública os metais velhos existentes na Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, em concorrência pública, dos metais velhos existentes na Prefeitura e de propriedade da Municipalidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 19 de dezembro de 1956.
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AVELAR SILVA
PRESIDENTE
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IRINEU DIAS DA ROSA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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WALDIR GOMES DA COSTA
SEGUNDO SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 033/1956
Sancionada e Promulgada em 29/12/1956
Publicado no Órgão Oficial em 06/01/1957