LEI MUNICIPAL Nº 0296, DE 27/10/1957. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber em doação os Lotes nºs 12 e 13 do Loteamento do Meudon da Imobiliária Teresópolis Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a receber, em doação, da Teresópolis Imobiliária Limitada, conforme contrato lavrado em 23 de abril de 1952, os Lotes nºs 12 e 13 do loteamento de propriedade daquela companhia, no Bairro do Meudon, com as seguintes características: o Lote nº 12, com área de seiscentos e noventa metros quadrados (690m²) tem 13,50 (treze metros e cincoenta centímetros) de frente para a Rua "C", vinte e oito metros (28m) para a Rua "D", trinta e cinco metros (35m) na divisa com o Lote nº 11 e vinte metros (20m) na divisa com o Lote nº 13 possui vinte metros (20m) na divisa com o Lote nº 12, vinte e oito metros (28m) de frente para a Rua "D", treze metros e cincoenta centímetros (13,50cm) de frente para a Avenida "A" e trinta e cinco metros (35m) na divisa com o Lote nº 14, também com a área de seiscentos e noventa metros quadrados (690m²).
Parágrafo único. Os terrenos acima discriminados destinam-se à construção de uma escola pública que servirá ao Bairro do Meudon.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 9 de outubro de 1957.
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RAUL FERNANDES
PRESIDENTE
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LUIZ AUGUSTO MENDES
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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WALDIR GOMES DA COSTA
SEGUNDO SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 011/1957
Sancionada e Promulgada em 18/10/1957
Publicado no Órgão Oficial em 27/10/1957