LEI MUNICIPAL Nº 0452, DE 14/06/1963. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber em doação um terreno para construção do almoxarifado do serviço de Parques e Jardins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a receber em doação nos termos do art. 39, da Lei Orgânica das Municipalidades, o Lote nº 15 da Quadra "A", medindo 15 metros de frente pela futura avenida, 33 metros pelo lado direito confrontando com o Lote nº 14 e 33 metros, pelo lado esquerdo confrontando com Teresópolis Imobiliária Ltda. e 23 metros pela linha dos fundos confrontando com os Lotes nº 9 e 10 e 11, com 600 metros quadrados, constantes da planta de Loteamento denominado "Fazendinha", aprovado por esta Municipalidade, de acordo com o Processo nº 0733/63, de propriedade dos doadores Dr. Maurício Libânio Vilela e sua mulher dona Elza Santos Vilela, brasileiros, casados e residentes no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, conforme escritura de contrato de loteamento lavrada no Cartório de 2º Ofício a folhas 3, do livro 173, com o fim de nessa área, servir de almoxarifado do Serviço de Parques e Jardins e Fomento Agrícola desta Prefeitura.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de maio de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 011/1963
Sancionada e Promulgada em 27/05/1963
Publicado no Órgão Oficial em 14/06/1963