LEI MUNICIPAL Nº 0545, DE 28/02/1965. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber doações da Fonte Jurith.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a aceitar a doação a ser feita pelo Dr. JOÃO DE OLIVEIRA FILHO, pelo Dr. NESTOR DE OLIVEIRA e respectivas mulheres D. OLGA DE OLIVEIRA e D. CLARISSE LIMA CASTRO DE OLIVEIRA, da Fonte Jurith e de terrenos anexos, situados nesta Cidade, no Alto, bem como da Rua Particular atualmente ali existente, que fica oficializada, com as condições e encargos mencionados na minuta da escritura e respectivas modificações constantes do Processo nº 5.850/64, correndo as despesas por conta da Prefeitura.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de fevereiro de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1965
Sancionada e Promulgada em 18/02/1965
Publicado no Órgão Oficial em 28/02/1965