LEI MUNICIPAL Nº 0552, DE 30/06/1965. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber terreno do Alpino Clube.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a receber, como doação, do ALPINO CLUBE, Sociedade civil com sede neste Município, uma área de terras com as seguintes características e confrontações:
a) 40,00 (quarenta metros) de frente sobre a Estrada Alpina;
b) 40,00 (quarenta metros) no lado direito, confinando com os terrenos de ANIBAL FERNANDES;
c) 40,00 (quarenta metros) no lado esquerdo, confrontando com terreno do ALPINO CLUBE;
d) 40,00 (quarenta metros) nos fundos, limitando-se com a antiga Estrada conhecida como Caminho do Poço do Peixe, atualmente Rua das Quaresmas.
Parágrafo único. A área descrita no art. 1º, será destinada à construção de uma escola e igreja.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de maio de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1965
Sancionada e Promulgada em 04/06/1965
Publicado no Órgão Oficial em 30/06/1965