LEI MUNICIPAL Nº 0566, DE 15/12/1965 Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber em doação uma área de terras de Friedrich Wilhelm.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a receber, em doação, do Sr. FRIEDRICH WILHELM BEUTNER, titular da Firma individual PREDIAL DAURA, a área de 104.360m², localizada na Granja da Campanha, no 3º Distrito deste Município, com a seguinte delimitação: a primeira parte partindo de um Marco nº 1, situado no antigo traçado da Estrada Teresópolis-Friburgo, segue por linha reta numa extensão de 344 (trezentos e quarenta e quatro metros) até outro Marco nº 11, no alto, do morro onde faz um ângulo, seguindo em linha reta, numa extensão de 20 (vinte metros), em direção do Marco nº 3, daí partindo noutra linha reta 215 (duzentos e quinze) metros até o Marco nº 4, onde, novamente, fazendo ângulo, segue em linha sinuosa que margeia a estrada da Fazenda do Firmamento até o Marco nº 5, numa extensão de 410 (quatrocentos e dez) metros, daí seguindo em linha sinuosa, numa extensão de 137 (cento e trinta e sete) metros e ainda noutra linha sinuosa de 125 (cento e vinte e cinco) metros até o Marco nº 1, onde fecha segunda parte, partindo do Marco nº 6, segue numa linha reta de 15 (quinze) metros até o Córrego da Campanha, onde quebra em linha sinuosa, margeando numa extensão de 140 (cento e quarenta) metros o referido Córrego, até o Marco nº 7, onde novamente quebra em ângulo e segue em linha reta numa extensão de 8 (oito) metros até o Marco nº 8, daí quebrando novamente em ângulo, e seguindo numa linha sinuosa, contorna e inclui o prédio do antigo cinema, de propriedade da Fazenda "Granja da Campanha" até o Marco nº 6, onde fecha. A referida área confronta, na frente com a estrada Teresópolis-Friburgo (Antigo traçado), na primeira parte, no lado direito com terrenos do doador, nos fundos com terras de D. Julieta Fleury de Barros, no lado esquerdo com a estrada que conduz à Fazenda do Firmamento; a segunda parte na frente com a Estrada Teresópolis-Friburgo (Antigo traçado), nos lados direito e esquerdo com terrenos do doador e pelos fundos com o Córrego da Campanha.
Art. 2º A área a ser recebida em doação, citada no artigo anterior, destina-se à CAIXA DE AUXÍLIO AO MENOR DESAMPARADO, sediada nesta Cidade e anexa ao Juízo de Menores, com a finalidade exclusiva de ali continuar a manter o Educandário de menores órfãos já existentes, ressalvadas as benfeitorias que são de propriedade da referida CAIXA.
Art. 3º Fica o doador, Sr. FRIENDRICH WILHELM BEUTNER, isento do pagamento do Imposto de "Transmissão Inter Vivos", na hipótese de doação da área remanescente para os seus filhos, e bem assim, isento dos atuais e futuros impostos municipais a área de sua propriedade denominada Granja da Campanha e localizada no 3º Distrito deste Município pelo prazo de cinco anos.
Parágrafo único. Esta isenção beneficia o doador FRIENDRICH WILHELM BEUTNER e seus filhos enquanto forem os mesmos proprietários da referida área.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 025/1965
Sancionada e Promulgada em 02/12/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1965