Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1156, DE 25/11/1985 Autoriza o Poder Executivo a receber em doação as áreas de terras que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a receber doação, com imposição de encargos, áreas de terras desmembradas da "Quinta do Paraíso", de propriedade do Senhor Dr. Avelino Arthur Pacheco Machado Bastos e sua mulher Heloisa Pinto Guimarães Pacheco Machado Bastos, conforme segue: ÁREA "A" Com área total de 20.400,00m², para utilização do Cemitério Municipal e ÁREA "B". Com área total de 18.752,00m² para instalação de uma creche que será construída às expensas dos outorgantes doadores, de acordo com a planta aprovada de 1 (um) pavimento e com 308,00m² de construção, ficando os outorgantes doadores isentos do pagamento de quaisquer licenças e demais emolumentos para a referida construção, cuja a área "B" será utilizada tão somente para a finalidade ora destinada ou para atividades correlatas, conforme Escritura Pública de doação lavrada em 07.06.85 em Notas do 1º Ofício desta Cidade, livro 370 fls. 143 a 145v, matrículas 11828 - 1º 2 - AN fls. 131 e mat. 11829 fls. 132 e registrados sob nº 38734 e 38735, respectivamente, em 05.07.85 - 1ª Circunscrição de Teresópolis.

Art. 2º Fica referendada a Escritura Pública de doação com imposição de encargos, das áreas "A" e "B", descritas na escritura referida no art. 1º da presente Lei e anexa ao Processo PMT nº 4.052/85.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da assinatura da Escritura, objeto desta Lei, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 14 de novembro de 1985

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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE

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NELSON EDY CORTÁZIO CORREA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 035/1985
Sancionada e Promulgada em 20/11/1985
Publicado no Órgão Oficial em 25-26/11/1985



ESCRITURA DE DOAÇÃO QUE O DR. AVELINO ARTHUR PACHECO MACHADO BASTOS E SUA MULHER FAZEM À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS "AD REFERENDUM" DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, NA FORMA ABAIXO:

Saibam quantos esta Escritura virem que, no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco), aos 07 (sete) dias do mês de junho, nesta Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, em cartório, na Av. Delfim Moreira, 251, perante mim, compareceram, partes entre si justas e contratadas de um lado, como outorgantes doadores, DR. AVELINO ARTHUR PACHECO MACHADO BASTOS, brasileiro, casado, industrial residente domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Almeida Godinho nº 19, Lagoa, portador da Carteira de Identidade nº 345.069, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, em 23-07-48 e do CPF nº 000.997.757-00 e sua mulher HELOÍSA PINTO GUIMARÃES PACHECO MACHADO BASTOS, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada no endereço suso citado, portadora da Carteira de Identidade nº 540.303, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, em 24-10-69 e do CPF nº 061.988.727-34, e, de outro lado como outorgada donatária, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, DR. CELSO LUIZ FRANCISCO DALMASO, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Papa Pio XII nº 173, portador da Carteira de Identidade nº 698.822, expedida em 17 de dezembro de 1964 pelo Instituto Pereira Faustino e do CPF nº 049.939.777-00; os presentes reconhecidos como os próprios, por mim tabelião, do que dou fé, bem como, de me haver sido esta distribuída hoje. Então aí, pelos outorgantes doadores, me foi dito que são senhores e legítimos possuidores das áreas de terras, desmembradas da "Quinta do Paraíso", designadas por áreas "A" e "B",.conforme planta que fica arquivada em Cartório, fazendo parte integrante da presente Escritura com as seguintes características e confrontações: ÁREA "A" - Terreno de forma irregular, com 16 (dezesseis) segmentos de frente, sendo o 1º de 70,00m, o 2º de 37,00m, o 3º de 61,00m, o 4º de 59,00m, o 5º de 63,00m, o 6º de 38,00m, o 7º de 54,00m, o 8º de 29,00m, o 9º de 30,00m, até aqui confrontando com a área remanescente da Quinta do Paraíso, o 10º de 30,00m, o 11º de 28,00m, estes dois segmentos confrontando com a Estrada do Caingá, cujo acesso e ponto de partida é na Estrada da Prata, o 12º segmento mede 30,00m, o 13º de 78,00m, o 14º de 33,00m, o 15º de 52,00m e o 16º de 30,00m, confrontando nos cinco últimos segmentos com a área remanescente da Quinta Paraíso; no lado oposto, isto é, pelos fundos, confrontando em 06 (seis) segmentos com a Fundação Ataulpho de Paiva, sendo o 1º de 40,00m, o 2º de 98,00m, o 3º de 71,00m, o 4º de 127,00m, o 5º de 352,00m e o 6º de 64,00m e do lado direito mede 20,00m, confrontando com a área da CEDAE, com a área total de 20.400,00m² (vinte mil e quatrocentos metros quadrados); ÁREA "B": partindo do ponto "B", situado no lado direito da Estrada da Prata e na direção da linha divisória com a propriedade do Tenente Capitão Felinto Perry, seguindo daí em 03 (três) segmentos, sendo o 1º com 32,00m até o marco existente, o 2º com a extensão de 226,00m pela Estrada da Prata com parte em curva e contra-curva acompanhando a referida Estrada e o 3º com a extensão de 100,00m pela Estrada do Caingá em contra-curva acompanhando a referida Estrada; segue daí para a direita, onde confronta com a área remanescente, com a extensão de 40,00m; deflete daí para a direita em 02 (dois) segmentos, sendo o 1º com 110,00m e o 2º com 80,00m; deflete daí para a esquerda com 69,00m de extensão onde encontra o marco antigo situado na linha divisória com a propriedade acima descrita; deflete e daí para a direita seguindo pela linha divisória já citada, na extensão de 106,00m, onde encontra o ponto "B" de partida, com a área total de 18.752,00m² (dezoito mil setecentos e cinquenta e dois metros quadrados); que os imóveis acima descritos e caracterizados, foram adquiridos pelos outorgantes doadores no inventário de seu pai Avelino Pacheco Machado Bastos, o inventariado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, cuja partilha foi homologada por sentença de 29 de julho de 1948, pelo Juiz de Direito Dr. Sebastião Perez de Lima, cuja partilha acha-se transcrita no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Teresópolis, no Livro 3-N, fls. 235, em 26 de novembro de 1950, bem como, as averbações de desmembramento subsequentes. Que, possuindo os referidos imóveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus legais, convencionais, extrajudiciais, hipotecas, foros e pensões e inteiramente quites de quaisquer impostos, taxas pela presente e na melhor forma de direito deles fazem doação com encargos à PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS da área "A" para a utilização do Cemitério Municipal e da área "B" para a instalação de uma creche que será construída às expensas dos outorgantes doadores, de acordo com a planta aprovada, de 1 (um) pavimento e com 308,00m² (trezentos e oito metros quadrados) de construção, ficando os outorgantes doadores isentos do pagamento de quaisquer licenças e demais emolumentos para a referida construção, sendo que área "B" referida, será utilizada, tão somente, para a finalidade ora destinada ou para atividades correlatas, comprometendo-se a outorgada donatária a preservar os aspectos ecológicos do meio-ambiente da região devendo manter a arborização em todas as áreas ora doadas, comprometendo-se, ainda, a outorgada donatária a cercar as áreas com arames ou cercas vivas, assim como, a proceder a pavimentação dos 2 (dois) acessos à área "B" obrigando-se, também, a outorgada donatária, a pavimentar a estrada que dá acesso ao Caingá (Estrada que sai da Rua General José Ribeiro). Que, assim, os outorgantes doadores cedem e transferem à outorgada donatária, toda a posse, domínio, servidões ativas, ação e demais direitos que tinham até a presente data sobre as mencionadas áreas, para que a outorgada donatária deles use e goze, não podendo, em qualquer hipótese, alienar, locar ou dar em comodato bem como, dar destinação ou utilização diferentes daquelas especificadas na presente Escritura, havendo-a, desde já, por empossada, por força desta Escritura e da cláusula "Constituti". Que, a inexecução dos encargos referidos, importará em revogação da doação, de acordo com o disposto pelo artigo 1.181, parágrafo único do Código Civil. Que, a presente Escritura é lavrada "ad referendum" da Câmara Municipal de Teresópolis. Que, finalmente, para todos os efeitos fiscais, dão à presente Escritura o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para a área designada "A" e Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para a área designada "B". Pelos outorgantes doadores foi dito que a presente é feita de acordo com o art. 1.175 do Código Civil, possuindo meios próprios de subsistência. Certifico e porto por fé que: 1)foi reconhecida a NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI, conforme Processo nº E-04/345.260/85 referente à transação dos imóveis acima descritos de conformidade com o art. 3º, inciso I, do Código Tributário do Dec. Lei 5/75; 2) os imóveis acima descritos acham-se cadastrados no INCRA sob o nº: Código do Imóvel: 518 034 840 700 3 - constando do certificado de cadastro: área total: 145,2 - fração min. Parc. 2,0. Mod. Fiscal: 10,00 - Nº de Mód. Fiscais: 3,10 - alíq. base: 0,4% e está quite até 01-06-84; 3) Pela outorgada donatária foram dispensadas as certidões negativas de estilo, exceto a de ônus, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Cidade, de 04-06-85. Pelas partes contratantes me foi dito que aceitam a presente como está redigida e que dispensam a presença e assinatura das testemunhas, na forma do permitido pelo Provimento nº 18/81, de 9-1-81, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Certifico de pelo presente ato são devidas custas no valor de Cr$ 287.632 (Tabela VIII letra X), que deverão ser recolhidas ao Banerj no próximo dia útil, as quais serão acrescidas da importância de 0,8% UFERJ, bem como da percentagem devida ao Estado, conforme Lei nº 713 de 26-12-83, Prov.86/83 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. E assim contratados, me pediram lhes lavrasse a presente Escritura, que lhes li, em voz alta e por acharem tudo conforme, aceitaram, outorgaram e assim. Em tempo se declara que a presente Escritura foi lavrada de conformidade com a minuta apresentada. Ressalvo a entrelinha de fls. 144v. que diz: "cruzeiros". Eu, ______________________________(Maria Conceição Rodrigues Jannotti), titular de 1ª categoria, Matrícula nº 06/2319 no IPERJ, lavrei, li e encerro o presente ato, colhendo as assinaturas.

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Avelino A. P. Machado Bastos - D.
(ass.)


______________________________________
Heloísa P.G.P. Machado Bastos - D.
(ass.)


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Celso L.F. Dalmaso - R.D.
(ass.)
FINAL DE TRANSLADO DA ESCRITURA LAVRADA NESTAS NOTAS, NO LIVRO Nº 370 FOLHAS 143, ATO Nº 57, expedido nesta data, pelo processo de reprodução por fotocópia na forma permitida pelos artigos 334, letra "d" e 335 do Provimento nº 1, de 19 de fevereiro de 1979 (Ementário da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro) e constante de fotocópias devidamente autenticadas.


Teresópolis, 7 de abril de 1985


Em testemunho da verdade


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Maria José Cabral ??? da Ferrons
Substituta - Mat.04/2320
Teresópolis