LEI MUNICIPAL Nº 0322, DE 30/08/1959. Autoriza a doação de área de terra ao Teresópolis F.C.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Teresópolis F.C. a área de terras destinadas à construção do Estádio Municipal, no Alto de Teresópolis, cujos limites de confrontações constam da planta existente na D.V.O.P. da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A escritura de doação será lavrada logo após a conclusão das obras complementares de adaptação do campo de "foot-ball".
Art. 3º O imóvel doado se destina à prática de esportes e reverterá ao patrimônio municipal se não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de julho de 1959.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Primeiro Secretário
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Segundo Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1959
Sancionada e Promulgada em 04/08/1959
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1959