LEI MUNICIPAL Nº 0454, DE 14/06/1963. (Revogada pela Lei Municipal nº 480 - Pub. 07.12.1963) Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a doar um terreno à Associação Teresopolitana de Proteção aos Animais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis autorizado a doar à Liga Teresopolitana de Proteção aos Animais, o imóvel de propriedade da Municipalidade, com área de 4.160m² (quatro mil, cento e sessenta metros quadrados) com frente para a Estrada do Matadouro Municipal com as seguintes características: Frente de 130m (cento e trinta metros) para a estrada do Matadouro, frente para a Estrada de Salaco com 151m (cento e cincoenta e um metros) e por um dos lados com 65m (sessenta e cinco metros) e fechando na estrada que vai para o 2º Distrito.
Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se a instalação de abrigos para a proteção de animais abandonados e recolhidos em vias públicas e reverterá à Municipalidade na hipótese de extinguir-se a sociedade ou não cumprir a mesma as suas finalidades estatutárias.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de maio de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 042/1963
Sancionada e Promulgada em 27/05/1963
Publicado no Órgão Oficial em 14/06/1963