LEI MUNICIPAL Nº 0559, DE 15/10/1965. Autoriza a doação de carneira perpétua à Família de Fernando Martins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de uma carneira perpétua no Cemitério desta Cidade, na Quadra 17, nº 805, onde foi sepultado o corpo do Emérito artista FERNANDO MARTINS, bem assim, como todas as despesas de seu sepultamento.
Art. 2º Fica vedada para todos os efeitos, a aplicação do art. 507, da Lei Municipal número 489, de 24 de dezembro de 1963, por se tratar de uma homenagem pessoal e intransferível desta Municipalidade.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de setembro de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1965
Sancionada e Promulgada em 05/10/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1965