LEI MUNICIPAL Nº 0609, DE 30/06/1967. Modifica a redação da Lei nº 561/65, em sua letra "a", item II.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica modificada a redação da letra "a", do item II, da Lei Municipal nº 561, de 02 de dezembro de 1965, que doou ao Estado do Rio de Janeiro a Escola EDMUNDO DE MACEDO SOARES E SILVA, localizada em Albuquerque, 1º Distrito de Teresópolis, passando a ter a seguinte redação:
"a) terreno com área total de 1.310,00m² (hum mil, trezentos e dez metros quadrados), tendo de frente 30,00 (trinta metros) para a Estrada de Canoas, 26,00m (vinte seis metros) de fundos, 54,00m (cinquenta e quatro metros) do lado direito e 45,00m (quarenta e cinco metros) do lado esquerdo."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de junho de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1967
Sancionada e Promulgada em 23/06/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/06/1967