LEI MUNICIPAL Nº 0657, DE 30/08/1969. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a doar terreno ao Estado para construção da Delegacia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio de Janeiro, uma área de terra de sua propriedade, remanescente, às margens do Rio Paquequer, para a construção do Edifício da DELEGACIA DE POLÍCIA DE TERESÓPOLIS, com as seguintes características e confrontações:
a) área total com 1.000,00m² (um mil metros quadrados); 34,00m (trinta e quatro metros) de frente para a Rua Tenente Luiz Meirelles; 40,00m (quarenta metros) do lado direito; 52,00m (cincoenta e dois metros) no lado esquerdo; 13,00m (treze metros) na linha do fundo, confrontando à direita com a Cotonifício Gávea S/A. (Sundatex); à esquerda com o Rio Paquequer; ao fundo com sobras de terras marginais do mesmo Rio.
Art. 2º No caso da não construção do Edifício da Delegacia naquela área até 31 de dezembro de 1971, reverterá à Prefeitura, a mesma, com todas as benfeitorias nelas realizadas, independentemente de interpelação judicial.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de agosto de 1969.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS KIMUS
1º Secretário
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AVELAR SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/1969
Sancionada e Promulgada em 27/08/1969
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1969