LEI MUNICIPAL Nº 0752, DE 30/11/1972. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a doar à Caixa de Auxílio ao Menor Desamparado a área de terra que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa de Auxílio ao Menor Desamparado (CAMD), uma área de terra de 104.360,00m² (cento e quatro mil trezentos e sessenta metros quadrados), desmembrada da Fazenda Granja da Campanha, situada no 3º Distrito deste Município, de acordo com o Decreto nº 13/1957, cujas características, se encontram na Escritura Pública de Desapropriação Amigável, lavrada e registrada no Cartório do 2º Ofício desta Comarca.
Art. 2º A presente área a ser doada é a mesmo onde se encontra instalado o atual Educandário mantido pela CAMD.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1972.
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JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 025/1972
Sancionada e Publicada em 30/11/1972
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1972