Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0702, DE 30/01/1971. Autoriza a doação ao Governo do Estado do Rio de área de terras para construção de Centro Agropecuário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio de Janeiro, uma área de terra de sua propriedade remanescente, às margens do Rio Paquequer, para a construção do Centro Agropecuário, objeto de Convênio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento com o Instituto Brasileiro do Café:
a) área total com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados); 34,00m (trinta e quatro metros) de frente para a Rua Tenente Luiz Meirelles; 40,00m (quarenta metros) do lado direito; 52,00m (cincoenta e dois metros) do lado esquerdo; 13,00m (treze metros) na linha de fundo, confrontando à direita com a COTONIFÍCIO GÁVEA S/A (SUDAMTEX); à esquerda com o Rio Paquequer; ao fundo com sobra de terras marginais do mesmo Rio.

Art. 2º No caso de não construção do Centro Agropecuário naquela área até 31 de dezembro de 1971, reverterá à Prefeitura o mesmo, com todas as benfeitorias nela realizados, independentemente de interpelação judicial.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de janeiro de 1971.

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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 001/1971
Sancionada e Publicada em 29/01/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/01/1971