LEI MUNICIPAL Nº 0780, DE 15/06/1973. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terra à Associação dos Criadores de Cavalos de Corrida do Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar uma área de terras de 100.000m² (cem mil metros quadrados), na localidade de Três Córregos, 2º Distrito desta Cidade, desapropriada por esta Municipalidade do Sr. Amaro Taylor, pelo Decreto nº 7 de 8 de fevereiro de 1960, conforme escritura lavrada no Cartório de 1º Ofício, no Livro de Notas nº 134, às folhas 146 a 148, à Associação dos Criadores de Cavalos de Corrida do Rio de Janeiro (ACCCRJ), com sede na Rua Jardim Botânico, 1003, Rio de Janeiro, GB, destinada à construção de um POSTO DE MONTA neste Município.
Art. 2º Fica a Associação dos Criadores de Cavalos de Corrida do Rio de Janeiro com a obrigação de iniciar a construção do POSTO DE MONTA dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura da escritura de doação.
Art. 3º Se decorridos 5 (cinco) anos a Associação não houver inaugurado integralmente o Posto de Monta de acordo com os projetos apresentados, o terreno e as benfeitorias nele existentes reverterão, independentemente de ação judicial, ao Patrimônio da Prefeitura de Teresópolis.
§ 1º O terreno e as benfeitorias reverterão igualmente à Prefeitura, se à qualquer época a Associação utilizar o imóvel para outras finalidades ou vier a extinguir o funcionamento do Posto de Monta.
Art. 4º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 6 de junho de 1973.
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Manoel Machado de Freitas
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1973
Sancionada e Promulgada em 12/06/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/06/1973