Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0308, DE 30/11/1958. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a sublocar áreas de terra do Mercado Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a sublocar as áreas do Mercado Municipal até a importância de Cr$ 44.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), pelo prazo máximo de 7 anos, nos terrenos cedidos à municipalidade, em localização, pela Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para os serviços de calçamento, arruamento, galerias e obras complementares nos terrenos do Mercado Municipal, com os recursos provenientes da arrecadação das sublocações autorizadas no art. 1º da presente Lei.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de novembro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de novembro de 1958.

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JOSÉ VIANNA DA SILVEIRA
PRESIDENTE

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LUIZ AUGUSTO MENDES
PRIMEIRO SECRETÁRIO

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AVELAR SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 018/1958
Sancionada e Promulgada em 28/11/1958
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1958