LEI MUNICIPAL Nº 0425, DE 19/08/1962. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a emitir letras promissórias correspondentes ao valor das prestações vincendas nos termos da escritura de compromisso de compra e venda de área de terra situada no Jardim Europa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis autorizada a emitir letras promissórias em favor de Elza Zenha Vieira, Samuel Vieira Filho e Martha de Souza Leite Vieira, Marina Vieira, Julio Cesar Isnard e Elvira Isnard, correspondentes ao valor das prestações vincendas nos termos da escritura de compromisso de compra e venda de área de terra situada no Jardim Europa, firmada entre esta Municipalidade e os vendedores, no total de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º O Prefeito Municipal fixará o vencimento das letras promissórias mencionadas no artigo anterior e serão vinculadas à Taxa de Educação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de julho de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 033/1962
Sancionada e Promulgada em 02/08/1962
Publicado no Órgão Oficial em 19/08/1962