LEI MUNICIPAL Nº 0414, DE 03/06/1962. Autoriza a Prefeitura a transferir áreas de terras para a Superintendência de Fundos Especiais Municipais - SUFEM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Superintendência de Fundos Especiais Municipais (SUFEM) o terreno de sua propriedade com a área aproximada de 703m², com 35,00m pela Rua Capitão Edmundo Nascimento, 55,00m em linha irregular por duas faces do terreno e 15,80m com terreno de propriedade de quem de direito, localizado no Morro dos Pinheiros, 1º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de maio de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 020/1962
Sancionada e Promulgada em 29/05/1962
Publicado no Órgão Oficial em 03/06/1962