Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2385, DE 10/10/2004. Autoriza o Poder Público a limpar terrenos particulares para área de lazer provisória.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Público de Teresópolis a limpar terrenos particulares, sem muro e calçadas, e transformá-las provisoriamente em áreas de lazer.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS
Em, 06 de setembro de 2004

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 146/2001
Sancionada em 08/10/2004
Publicada em 10/10/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis