Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1586, DE 10/12/1994. Dispõe sobre incentivos fiscais a proprietários de terrenos destinados a hortas comunitárias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer incentivos fiscais e tributários, através de Lei, aos proprietários de terrenos urbanos não edificados, que sejam utilizados para a implantação de hortas comunitárias.

Art. 2º A caracterização da atividade, bem como a natureza dos seus agentes comunitários promotores, deverá ser regulamentada, em Lei, pelo Executivo Municipal.

Art. 3º O Executivo Municipal colocará à disposição dos agentes promotores, orientação técnica própria ou fruto de convênios, com vistas a permitir um maior rendimento das hortas, referidas no caput do artigo 2º.

Art. 4º As normas adotadas para o credenciamento dos agentes comunitários promotores, deverá garantir igual acesso a todos os interessados.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de novembro de 1994.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WATER BARBOSA MOREIRA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 063/1994
Sancionada em 02/12/1994
Publicada em 10-11/12/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis