LEI MUNICIPAL Nº 0811, DE 30/04/1974. Cancela débito de Cr$ 474,00 referente a compra de área de terra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cancelamento do débito de Cr$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros), proveniente da compra de uma área de terra da extinta SUFEM, pelo preço total de Cr$ 2.110,00 (dois mil, cento e dez cruzeiros), adquirida por Pedro Damião da Silva, a favor de seu filho menor, ALEXANDRE CORRÊA DAMIÃO DA SILVA.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 15 de abril de 1974.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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José Carlos Cunha
1º Secretário
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Orozimbo A. de Oliveira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 001/1974
Sancionada e Promulgada em 19/04/1974
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1974